- Em 2002 eu e minha família contraímos o vírus da dengue e somos passiveis agora de contrairmos a dengue hemorrágica. As chances de ocorrer, infelizmente, estão a aumentar em Boa Vista com a chegada do inverno que promete ser rigoroso. - As autoridades municipais e estaduais estão preocupadas com a possibilidade de ocorrer uma epidemia e, de acordo com o que é publicado na mídia, estão tomando as providências necessárias para que a situação não chegue ao ponto em que chegou a cidade do Rio de Janeiro por falta de atuação governamental.
- Acredito que a realidade seja um pouco diferente, pois em frente a minha residência, existe um terreno baldio enorme que vem a dez anos gerando conflito de vizinhança. Algumas pessoas, inconscientes do desastre que se aproxima, jogam lixo no local. Não é necessário ter uma bola de cristal para prever o futuro. É só deixar tudo como está.
- É exatamente isto que está ocorrendo, pois o respectivo terreno está cheio de lixo e mato e além do mais fica praticamente no centro de Boa Vista. É inacreditável que as autoridades municipais de outras gestões não tenham tomado as providências legais amparadas em legislação municipal, estadual e federal.
- Preocupado com a possibilidade de surgir casos de dengue no bairro onde resido, tomei a providência de encaminhar para o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Boa Vista informações sobre a situação do local onde residimos, inclusive assinado por oito munícipes residentes próximos ao terreno baldio em questão.
- Para que fique registrado neste blog, reproduzo abaixo o teor do respectivo documento encaminhado para o Sr. Prefeito municipal no dia 5/5/2008.
- Espero que as providências legais, coercitivas ou não, sejam tomadas o mais rápido possível, antes que ocorram casos de dengue hemorrágica entre os nossos vizinhos e com possibilidades de ocorrer óbitos, principalmente entre crianças por serem as mais susceptíveis.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA – ESTADO DE RORAIMA
- Munícipes residentes à Rua Cristóvão Coelho, entre a Av. Ataide Teive, Mário Homem de Mello e adjacências vêm, com proverbial respeito, à presença de Vossa Excelência para comunicar e solicitar às providências com a máxima urgência para os fatos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
a) Na Rua Cristóvão Coelho, entre a Av. Ataíde Teive e Mário Homem de Mello existem dois terrenos, os quais não estão coadunando com a lei orgânica municipal, afetando a segurança, o sossego, a saúde dos proprietários contíguos, em desconformidade com a função social, a qual realmente deveriam se destinar. Um dos terrenos é baldio, sendo que sua localização fica entre a residência de nº 704 e o estabelecimento comercial Edir Bar Lanches. O outro terreno possui uma casa antiga de nº 311, localizado entre as residências de nº 663 e 635.
b) No ano de 2002 foi solicitado, diversas vezes por escrito, à prefeitura municipal para que fosse pressionado o proprietário do terreno baldio, com o intuito de forçar a devida profilaxia da área, pois a mesma possuía uma grande quantidade de lixo acumulado durante anos e várias carcaças de ônibus. A prefeitura, de acordo com um ofício recebido por um morador, julgou-se incapaz para a retirada das carcaças de ônibus, mas iria providenciar a limpeza. Infelizmente, pela demora da retirada do lixo e das respectivas sucatas de ônibus do terreno baldio, várias pessoas contraíram a dengue, pois o local estava, comprovadamente, infectado pelo mosquito transmissor da doença. A denúncia também foi matéria veiculada no jornal A Folha de Boa Vista. Após a disseminação da dengue, a limpeza forçada foi executada pelo proprietário, mas as carcaças de ônibus permaneceram no local.
c) Com a impossibilidade do Poder Público Municipal em solucionar o problema, que na época já perfazia mais de oito anos, a pedido dos moradores, houve a intervenção do Ministério Público, o qual prontamente conseguiu pressionar o proprietário para a retirada dos ônibus sucateados que, comprovadamente, serviam de berçários das larvas do Aedes aegypti. Até a retirada das sucatas passaram-se mais dois anos, perfazendo um total de dez anos. De qualquer maneira, foi uma vitória da cidadania e dos moradores das áreas adjacentes graças à magnífica intervenção do Ministério Público Estadual.
d) O terreno baldio permaneceu limpo por um bom período, mas com a falta de manutenção, e desinteresse do proprietário, algumas pessoas alheias ao esfacelamento ambiental global, egoístas, individualistas, sem condições de viverem em coletividade e com falta de princípios norteadores de cidadania estão a colocar lixo degradável e, o pior de todos os detritos, o lixo não degradável. Com o lixo acumulado, o aumento da população de insetos e roedores é praticamente inevitável.
e) Recentemente, no mês de março de 2008, algum desocupado, ou talvez possuidor de uma visão profilática frágil, colocou fogo no matagal da área, o qual trouxe perigo real e imediato para várias residências e principalmente para a residência de nº 704, já que o fogo estava a atingir o respectivo imóvel.
f) Convém frisar que, com o anunciado inverno rigoroso, os riscos irão aumentar consideravelmente, pois várias pessoas das áreas adjacentes foram contaminadas no ano de 2002 com o vírus da dengue (DEN 1). A partir deste fato, aqui registrado, existe a possibilidade de se contrair a forma mais cruel da doença, ou seja, a dengue hemorrágica, a qual poderá levar pessoas a óbito, e, entre as quais, as crianças por serem às mais vulneráveis.
g) De nada adiante o Agente Comunitário de Saúde visitar as residências adjacentes da área, com o intuito de verificar a existência de larvas do mosquito transmissor, pois o foco maior é exatamente o terreno baldio e o terreno em frente ao mesmo, os quais, pelo visto, não sensibilizou a autoridade designada pela poder público municipal de outras gestões municipais, para a fiscalização contínua e as devidas providências legais previstas em lei federal, estadual e municipal.
h) Outro fato agravante é que o morador da residência de nº 635 já coletou exemplares do mosquito adulto Aedes aegypti em sua propriedade, na data de 24/04/2008. Como o mosquito se desloca até aproximadamente 300 metros, é obvio que existe algum criadouro nas adjacências, o qual merece a devida atenção imediata das autoridades.
i) Fugit irreparabile tempus, para o saneamento preventivo intenso, pois o desastre da contaminação da DEN 1, DEN 2 e DEN 3 se avizinha com a possibilidade de ocorrer a disseminação da DEN 4, já que a mídia (Folha de Boa Vista – 31/03/2008 divulgou matéria da existência do vírus em Manaus e Venezuela.
DO FUNDAMENTO
- Tendo em vista os fatos expostos, passamos a expor, sucintamente, para a sua apreciação, alguns fundamentos legais relacionados com os riscos que os moradores da área crítica e adjacências estão sendo submetidos indevidamente.
- Nos termos da Constituição Federal, art. 225, caput é previsto, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
- A nossa Carta Magna ainda descreve o direito à saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (CF, art. 196).
- Podemos também concluir que os direitos individuais não são mais considerados exclusividade do cidadão, mas apenas instrumentos para a realização do coletivo. O art. 5º, XXIII da CF/88 deixa o direito de propriedade atrelado a sua função social.
- Transcrevemos o artigo em questão:
Art. 5º. Omissis.
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
- O artigo 182, § 2º, da mesma Constituição, ressalta que a propriedade, na sua função social, deve atender exigências necessárias para a ordenação da cidade, as quais estiverem discriminadas num plano diretor.
- O art. 1.228, § 1º da Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) se refere ao direito à propriedade. Aduz que “de acordo com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas”.
- Outrossim, as pesquisas cientificas confirmam que a dengue é uma moléstia polimorfa de caráter infecciosa aguda, com um quadro clinico variável, cuja transmissão é feita por contágio indireto por inoculação viral de um arbovírus do gênero flávirus da família Flaviridae, da qual esta comprovada a existência de quatro sorotipos virais: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4. A transmissão da dengue pode ocorrer através de vários mosquitos contaminados do gênero Aedes. No território brasileiro já esta comprovada à existência de duas categorias: Aedes aegypti e Aedes albopictus. A presença de espécies de Aedes contaminados pode gerar em humanos formas sintomáticas ou assintomáticas, que estará a causar em suas vítimas cefaléia, mialgia, artralgia e febre exantema com possiblidades, em caso de reinfecção, de ocorrer casos graves de febre hemorrágica, choque hipovolêmico e óbito. O grupo mais susceptível para as formas graves são os infantes com menos de 15 anos, embora possa ocorrer em todas as idades.
- É notório que a dengue e o Aedes aegypti estão instaladas nas cidades de quase todo o território nacional, principalmente nos grandes e médios centros urbanos. A falta de medidas preventivas está a provocar a deterioração da qualidade de vida e, principalmente da saúde das populações desses centros urbanos. Em algumas cidades existe o total fracasso do controle da população do gênero Aedes, principalmente por descaso municipal, bem como da própria população mal preparada para a devida profilaxia de suas propriedades. Como exemplo, temos a cidade do Rio de Janeiro envolvida em um quadro de epidemia explicita com milhares de contaminados e dezenas de óbitos. Em outras cidades, o quadro é oposto, pois esta ocorrendo à prevenção educativa através de medidas preventivas e até mesmo repressivas com a prisão de pessoas que não cooperam com as autoridades.
- O prejuízo é obvio. A saúde e o bem estar das pessoas vêm decaindo em progressão geométrica em muitas cidades brasileiras por descaso governamental, consubstanciado com atitudes ignaras do próprio povo.
- O código de Posturas da Comarca de Boa Vista, em seu Art. 136, é enfático quando faz a explanação de se evitar que os terrenos baldios existentes causem transtornos aos munícipes em razão de ser responsabilidade do proprietário a sua limpeza e manutenção, de forma a mantê-los livres de quaisquer materiais nocivos à saúde dos vizinhos limítrofes e da coletividade em geral.
- Transcrevemos o supracitado artigo:
Art. 136. Os terrenos situados na área urbana deste Município deverão ser mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer matérias nocivas à saúde da vizinhança e da coletividade.
§ 1º. A limpeza de terrenos deverá ser realizada pelo menos duas vezes por ano.
- Em 1974, a Lei nº 18/74 de 21 de agosto de 1974, deixava visível a preocupação com o lixo que poderia ser depositado em terrenos baldios da capital:
Art. 137 – É proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, inclusive resíduos industriais, em terrenos localizados nas áreas urbanas e de expansão deste Município, mesmo que os referidos terrenos não estejam devidamente fechados.
§ 2º – O infrator incorrerá em multa, dobrada na reincidência.
§ 3º – A multa será aplicada, pela mesma infração e idêntico valor, a quem determinar o transporte e depósito de lixo ou resíduos e ao proprietário de veículo no qual for realizado o transporte.
- Do exposto, fica obvio a inobservância de normas de proteção à saúde pública pelos proprietários que não se preocupam com a limpeza e de algumas pessoas ignaras que insistem em jogar lixo nos dois terrenos supracitados.
- Muito terá que ser feito para educar o povo, onde a maioria não tem a consciência exata da dimensão do perigo eminente.
- Enfim, não resta a menor dúvida: existe a necessária intervenção do poder municipal, com a finalidade precípua de que sejam evitados maiores riscos ao bem-estar e à saúde, inclusive com possibilidade de que ocorram óbitos de munícipes das áreas críticas e adjacências por reinfecção através do gênero Aedes.
DO PEDIDO
- É sábio lembrar que o Poder Público Municipal é o que está mais intimamente ligado aos problemas urbanos e com a tarefa precípua de solucioná-los adequadamente em consonância com as leis federais e municipais.
- Isto posto, e sem logomaquia, solicitamos e sugerimos o seguinte:
a) as providências com a máxima urgência por parte do poder público municipal através das secretárias responsáveis pela saúde, controle ambiental e órgãos correlatos, com a finalidade precípua, de que sejam tomadas as medidas profiláticas e a devida limpeza dos dois terrenos, por meios legais coercitivos ou não, para que sejam preservados o bem-estar e a saúde dos munícipes neste pequeno recanto da urbe, bem como a retomada da função social das propriedades em questão, mesmo contra a vontade dos proprietários, pois, infelizmente, muitos visam apenas à especulação imobiliária.
b) Tendo em vista a possibilidade eminente de que a situação se agrave, sugerimos que seja feita uma relação dos terrenos baldios, não apenas dos terrenos supracitados, mas de todos os terrenos baldios da nossa cidade, bem como o controle da limpeza dos mesmos, já que muitos deles, a décadas, estão contrariando a verdadeira função social. Estão a adversar o Direito de Vizinhança, bem como as normas pertinentes à Vigilância Sanitária prescrita em lei federal, estadual e municipal.
Boa Vista, Roraima, 23 de abril de 2008.

Para ajudar no combate à dengue,plantem citronela(a essência de citronela-cymbopogom nardus, mata larvas e pupas em 3 horas, 1 colher (sopa) para 1 litro de água,( peço que façam a experiência!),manjericão,tagetes patula,usem seus derivados(desinfetantes,essências,óleos,velas,sabonetes),deixem viver as criaturinhas,os muitos predadores do aedes:aranhas mosquiteiras,lagartixas de parede,libélulas,pássaros insetívoros,peixes guppy nos reservatórios de água,sapos,além de telar caixas dágua,eliminar possíveis criadouros, usem bacillus thuringiensis,armadilhas Adultrap prende a mosquita adulta(serão 450 ovos que deixam de criar!).Não usem veneno químico, o aedes já adquiriu resistência, mas, mata seus predadores, e assim a dengue prolifera livremente.Basta analisar:onde mais se investiu com inseticidas(Pan 2007) é onde mais aumentou casos de dengue. Os predadores são consumidores vorazes do aedes, tanto na água como em terra, muito mais eficientes que qualquer medida artificial. Pesquisem para comprovar! Perfume também espanta o mosquito.Passem nas partes descobertas. Colocar uma caneca de plástico com ½ de água e 2 gotas de essência de citronela, deixe perto da cama.O cheiro permanece até o dia seguinte e o mosquito não se aproxima.
“O uso sem critério do fumacê causa impactos ao meio ambiente, provocando mortes de insetos polinizadores, tais como, abelhas, vespas e borboletas, além dos predadores naturais que exercem a função de controladores das populações de vetores”, afirmou.
Dengue – pequenas ações também são de muita utilidade: ensinar as crianças a identificar a dengue, matar o inseto com palmadas, com raquete. Ensinar, passo a passo, as crianças a levarem a lição para casa. A cor escura atrai o mosquito, a cor clara, repele. Usar roupas bem claras.